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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 1986

HIPERTEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 813, 20 de maio de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HIPERTEN
Processo INPI
6641300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
AVENTIS INC.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de outubro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 813TransferênciaEsta publicação20/05/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.