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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1986

ALCON

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 812, 13 de maio de 1986MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCON
Processo INPI
812096762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.
76.314.301/0001-51
Data de depósito
17 de julho de 1985
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1093Recurso negado12/11/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 976Deferimento04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 952Recurso provido17/01/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 890Indeferimento10/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 812OposiçãoEsta publicação13/05/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 793Despacho31/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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