Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1986
NOVOSIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 811, 6 de maio de 1986NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CARLO ERBA LTDA.
- 57.001.240/0001-28
- Data de depósito
- 14 de julho de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 811CaducidadeEsta publicação06/05/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.