(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1986

GIORGIO BEVERLY HILLS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 810, 29 de abril de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GIORGIO BEVERLY HILLS
Processo INPI
812305671
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GIORGIO BEVERLY HILLS, INC.
Data de depósito
25 de novembro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1122Recurso negado02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 998Recurso05/12/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 894Recurso08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 872Indeferimento07/07/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 810ExigênciaEsta publicação29/04/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.