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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1986

DISFRUT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 810, 29 de abril de 1986NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

DISFRUT
Processo INPI
811778681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
07.496.048/0001-81
Data de depósito
14 de novembro de 1984

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Judicial13/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1976Registro18/11/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1966Despacho anulado09/09/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1941Renovação18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1733Caducidade23/03/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1357Renovação03/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 810RegistroEsta publicação29/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 793Retribuição decenal31/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.