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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1986

CAROLINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 810, 29 de abril de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAROLINA
Processo INPI
7212402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DAVINI SALVE CIA LTDA
50.965.557/0001-35
Data de depósito
30 de junho de 1969

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1115Petição14/04/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 943Petição16/11/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 810CaducidadeEsta publicação29/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.