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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

ALEMÃO CAMPINAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 809, 22 de abril de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811850056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE SLASH LTDA ME
64.082.431/0001-27
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1397Extinção09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1251Exigência22/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1251Arquivamento22/11/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1215Exigência15/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 809RegistroEsta publicação22/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 781Deferimento08/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.