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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

GIOVANNI AGUSTA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 809, 22 de abril de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GIOVANNI AGUSTA
Processo INPI
811630471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO S.P.A.
Data de depósito
11 de julho de 1984

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2541Despacho anulado17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 903Deferimento09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 847Recurso provido13/01/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 809RecursoEsta publicação22/04/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 787Arquivamento19/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  25. RPI nº 763Exigência04/06/1985

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.