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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

ORMICRÂNIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 809, 22 de abril de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ORMICRÂNIA
Processo INPI
810710536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
43.863.687/0001-00
Data de depósito
8 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1562Despacho12/12/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1523Judicial14/03/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1523Despacho anulado14/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1522Despacho08/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 895Recurso negado15/12/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 824Recurso05/08/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  9. RPI nº 809SobrestamentoEsta publicação22/04/1986

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  10. RPI nº 752Despacho19/03/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.