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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

Processo nº 790341174

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 809, 22 de abril de 1986FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
790341174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
SILVERTER & KIMBER LLC
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1345Transferência10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 809ExigênciaEsta publicação22/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.