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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1986

MP ACESSÓRIOS MARIO PAIGA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 808, 15 de abril de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MP ACESSÓRIOS MARIO PAIGA
Processo INPI
811801837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MARIO J. PAIGA CARINO ME
29.394.632/0001-69
Data de depósito
3 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 942Arquivamento08/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 926Retribuição decenal19/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 819Despacho anulado01/07/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 808ArquivamentoEsta publicação15/04/1986

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 784Exigência29/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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