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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1986

ANGOLO BLÚ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 807, 8 de abril de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANGOLO BLÚ
Processo INPI
812251741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
ANGOLO BLU BAR E RESTAURANTE LTDA
29.836.939/0001-72
Data de depósito
29 de outubro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1030Retribuição decenal28/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 874Despacho21/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 865Transferência19/05/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 807TransferênciaEsta publicação08/04/1986

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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