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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1986

CANAAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 807, 8 de abril de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CANAAN
Processo INPI
5029767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
30.044.846/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
23 de abril de 1968

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 931Registro23/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 920Renovação07/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 807CaducidadeEsta publicação08/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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