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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1986

TRANS-PLUMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 804, 18 de março de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TRANS-PLUMA
Processo INPI
770330797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
TRANS-PLUMA TRANSPORTES RODOVIARIO NACIONAL LTDA
02.209.724/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1977

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 804Recurso providoEsta publicação18/03/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.