Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1986
TRANS-PLUMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 804, 18 de março de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
TRANS-PLUMA
- Processo INPI
- 770330797
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- TRANS-PLUMA TRANSPORTES RODOVIARIO NACIONAL LTDA
- 02.209.724/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1977
Histórico de despachos
1- RPI nº 804Recurso providoEsta publicação18/03/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.