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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1986

PRENDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 804, 18 de março de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRENDA
Processo INPI
6470939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda
06.170.932/0001-69
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
3 de setembro de 1975

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Judicial12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2749Judicial12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2749Judicial12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 890Renovação10/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 858Transferência31/03/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 858Exigência31/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 804ExigênciaEsta publicação18/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.