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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1986

NICHIMEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 803, 11 de março de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NICHIMEN
Processo INPI
811639061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ALGODOEIRA EXPORTADORA MOGI LTDA
48.072.383/0001-30
Data de depósito
20 de julho de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1114Recurso negado07/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 803DeferimentoEsta publicação11/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 775Oposição27/08/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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NICHIMEN, Deferimento na RPI nº 803 | TrademarkIQ