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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1986

Processo nº 7200285

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 803, 11 de março de 1986FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
7200285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
20 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2121Petição30/08/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1065Indeferimento30/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  14. RPI nº 861Recurso22/04/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 836Caducidade29/10/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 803CaducidadeEsta publicação11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.