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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1986

Processo nº 811848647

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 800, 18 de fevereiro de 1986FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
811848647
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
JOLLY COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA
63.991.715/0001-73
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1456Transferência01/12/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1456Despacho anulado01/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1396Exigência02/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1094Arquivamento19/11/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 863Transferência05/05/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 818Registro24/06/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 800Retribuição decenalEsta publicação18/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 760Despacho14/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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