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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

48

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

48
Processo INPI
811844307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55341457
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
21 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2570Recurso07/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1340Renovação06/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 887Transferência20/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 818Registro24/06/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 799Retribuição decenalEsta publicação12/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 760Despacho14/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.