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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

CYLINDERS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811819116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
13.043.501/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2193Caducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1380Transferência13/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1380Renovação13/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 820Retribuição decenal08/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 799DeferimentoEsta publicação12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 781Despacho08/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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