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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

AQUACLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AQUACLOR
Processo INPI
810028409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AQUAFLOR PISCINAS E SAUNAS LTDA
42.543.819/0001-45
Data de depósito
4 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1248Arquivamento01/11/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1211Exigência16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1150Transferência15/12/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 955Despacho anulado08/02/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 942Caducidade08/11/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 840Exigência25/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 799CaducidadeEsta publicação12/02/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 781Indeferimento08/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.