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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1986

DOÇÚCAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 798, 4 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOÇÚCAR
Processo INPI
812146026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
16 de agosto de 1985
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1531Registro09/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1523Renovação14/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 964Deferimento11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 798DespachoEsta publicação04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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