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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1986

ROYAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 798, 4 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
812143698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
23 de agosto de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1798Transferência21/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1295Despacho anulado26/09/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1198Recurso provido16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1101Recurso07/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 798DespachoEsta publicação04/02/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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