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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1986

CEMAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 798, 4 de fevereiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CEMAR
Processo INPI
811834905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
MOCSUCAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
01.301.428/0001-37
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1458Extinção15/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 873Registro14/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 849Retribuição decenal27/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 831Deferimento23/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 798DespachoEsta publicação04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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