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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1986

SUPER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 797, 28 de janeiro de 1986MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
3294226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
SUPER DENTARIA NAPOLEAO LTDA
33.065.434/0001-29
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 1956

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1537Despacho anulado20/06/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1537Petição20/06/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1427Renovação28/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1348Exigência01/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1309Petição02/01/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1309Caducidade02/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1278Caducidade30/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1168Exigência20/04/1993

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 797TransferênciaEsta publicação28/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.