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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1986

MODIFICADOR ORGÂNICO VALLÉE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 796, 21 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MODIFICADOR ORGÂNICO VALLÉE
Processo INPI
811159051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
VALLÉE S/A
20.557.161/0001-98
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 917Petição17/05/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 796ExigênciaEsta publicação21/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 773Despacho anulado13/08/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 763Arquivamento04/06/1985

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 744Recurso negado22/01/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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