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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1986

DI ANGELIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 796, 21 de janeiro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810835622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA.
16.706.129/0001-50
Data de depósito
5 de maio de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1073Caducidade25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 991Despacho anulado17/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 963Caducidade04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 919Exigência31/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 796CaducidadeEsta publicação21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.