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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1986

AQUA-KEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 796, 21 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AQUA-KEM
Processo INPI
760142319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 945Extinção29/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 945Indeferimento29/11/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 847Recurso13/01/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 829Caducidade09/09/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 796CaducidadeEsta publicação21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.