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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1986

VOGUE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 796, 21 de janeiro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
750062657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
15 de abril de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 796RegistroEsta publicação21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 774Caducidade20/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 730Recurso negado16/10/1984

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 719Recurso31/07/1984

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.