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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

CHOCOLAT DU JOUR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811929469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
DU JOUR CHOCOLATE LTDA
57.762.072/0001-93
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1175Recurso negado08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1051Recurso22/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1030Deferimento28/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1016Oposição01/05/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 940Recurso provido25/10/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 795RecursoEsta publicação14/01/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.