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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

GRANDE MURALHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811829812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE NANKIN LTDA
27.136.704/0001-42
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1557Extinção07/11/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1450Petição06/10/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1450Arquivamento06/10/1998

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1377Exigência22/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 845Retribuição decenal30/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 795DespachoEsta publicação14/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 754Retificação02/04/1985

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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