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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

TRINEVA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRINEVA
Processo INPI
6734740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRINEVA ARTEFATOS DE REFRIGERACAO LTDA
60.468.071/0001-45
Data de depósito
17 de julho de 1972

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 944Extinção22/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 795RegistroEsta publicação14/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 772Caducidade06/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.