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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

KOKOTINHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KOKOTINHA
Processo INPI
7005393
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IRMAS COSTA LTDA
11.434.750/0001-98
Data de depósito
8 de setembro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 795Despacho anuladoEsta publicação14/01/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 795Registro14/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 788Caducidade26/11/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 770Caducidade23/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.