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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1986

LDC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 794, 7 de janeiro de 1986MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
811986950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
33.123.118/0001-66
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de maio de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2114Extinção12/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1557Despacho07/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1456Registro01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1428Despacho anulado05/05/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1428Renovação05/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 824Registro05/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 794DeferimentoEsta publicação07/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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