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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1986

PÉROLA NEGRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 794, 7 de janeiro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PÉROLA NEGRA
Processo INPI
811977501
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AGRICOLA MENDES LTDA
76.486.240/0001-00
Data de depósito
6 de maio de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1000Recurso provido02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 794DeferimentoEsta publicação07/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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