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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 1985

MINI MUNDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 793, 31 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MINI MUNDO
Processo INPI
811511871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINI MUNDO COMERCIO E SERVICOS DE TURISMO LIMITADA
89.846.042/0001-51
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de abril de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 863Registro05/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 793DeferimentoEsta publicação31/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 772Recurso provido06/08/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 748Recurso20/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 728Indeferimento02/10/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.