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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

CREDICARD

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CREDICARD
Processo INPI
811786463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de novembro de 1984

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1286Renovação25/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 802Registro04/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 792Retribuição decenalEsta publicação24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.