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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

ELLE ET LUI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELLE ET LUI
Processo INPI
811781682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S A
34.231.142/0001-81
Procurador ou escritório
HAVOC PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
19 de novembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1321Renovação26/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 816Retribuição decenal10/06/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 792DeferimentoEsta publicação24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 775Despacho27/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 768Despacho anulado09/07/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 757Indeferimento23/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.