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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810957965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BATA BRANDS SA
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de setembro de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 792RegistroEsta publicação24/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.