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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

RIO BRANCO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RIO BRANCO
Processo INPI
3169324
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA.
96.714.514/0001-88
Data de depósito
23 de março de 1960

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 792Recurso providoEsta publicação24/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  13. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 756Recurso16/04/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 736Indeferimento27/11/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.