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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

ACRIGEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACRIGEL
Processo INPI
6025820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
60.841.681/0001-42
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 1965

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1256Renovação27/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 954Renovação31/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 896Recurso provido22/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  9. RPI nº 896Renovação22/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 873Transferência14/07/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 818Exigência24/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 792ExigênciaEsta publicação24/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 752Recurso19/03/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 734Indeferimento13/11/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.