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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1985

MILANI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 792, 24 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MILANI
Processo INPI
3257754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
61.084.794/0001-03
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1953

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1443Indeferimento18/08/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1295Recurso negado26/09/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1264Recurso21/02/1995

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1226Indeferimento31/05/1994

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 792RenovaçãoEsta publicação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.