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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1985

INFOCO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 791, 17 de dezembro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811643000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
INFORMATION BUILDERS, INC.
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1984

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1337Petição16/07/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1337Indeferimento16/07/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1223Caducidade10/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1223Despacho anulado10/05/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1205Exigência04/01/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1205Despacho anulado04/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1200Exigência30/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1193Arquivamento13/10/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1193Transferência13/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 805Registro25/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 791Retribuição decenalEsta publicação17/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 752Despacho19/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  25. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO