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Dado oficial do INPI

INFOCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFOCO

ST13

BR500000811643000

Classe

35, 39

Pedido

811643000

Registro

811643000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/85
  5. Concessão25/03/86
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 25/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/07/1984

Data de registro

25/03/1986

Data de expiração

25/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INFORMATION BUILDERS, INC.

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISP I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SCI - SISTEMAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

RPI 1900

05/06/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA; E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT. ADRIANA BARONI SANTI BARSTAD.

RPI 1785

22/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1338

23/07/1996

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (BR.RJ) 016733, DE 30/06/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE * INT PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

RPI 1337

16/07/1996

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (BR/RJ) 001525, DE 14/01/92, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1288, DE 08/08/95 * INT PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

RPI 1337

16/07/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LC INFORMÁTICA S/C LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1229

21/06/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVS. LTDA- PET. (BR/RJ) 001525 DE 14/01/92 INT. EUGENIO CARLOS BELAVARY

RPI 1223

10/05/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA NA RPI 1200 DE 30/11/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. O PRÓPRIO

RPI 1223

10/05/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE VIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁSULA QUINTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 02/01/84, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1205

04/01/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1193, DE 13/10/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1205

04/01/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. PROPRIEDADE IND. COM. E SERVIÇOS LTDA.

RPI 1200

30/11/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA-SCI SISTEMAS COMPUTAÇÃO E INFORMATICA S/A.(BR/RJ) PET. (RJ) 005470DE 05/03/91. * INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1193

13/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INFOVO CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1193

13/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INFOCO CONSULTORIA DE SISTEMA S/C LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1148

01/12/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DA ALTER CONTRATUAL DE 02/01/94 * INT. VIEIRA DEMELLO

RPI 1142

20/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED INFOCO CONSULTORIA DE SISTEMA S/C LTDA (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO

RPI 1142

20/10/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY

RPI 1024

26/06/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY.

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. J.F. EDITORA PUBLICITÁRIA LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 019835 DE 17/05/88. * INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY.

RPI 950

03/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 805

25/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 791

17/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 774

20/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 752

19/03/1985

005

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 727

25/09/1984

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