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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISP I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
25 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISP I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SCI - SISTEMAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
RPI 1900
05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA; E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT. ADRIANA BARONI SANTI BARSTAD.
RPI 1785
22/03/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1338
23/07/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BR.RJ) 016733, DE 30/06/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE * INT PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA
RPI 1337
16/07/1996
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (BR/RJ) 001525, DE 14/01/92, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1288, DE 08/08/95 * INT PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA
RPI 1337
16/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LC INFORMÁTICA S/C LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1229
21/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMERCIAL E SERVS. LTDA- PET. (BR/RJ) 001525 DE 14/01/92 INT. EUGENIO CARLOS BELAVARY
RPI 1223
10/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA NA RPI 1200 DE 30/11/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. O PRÓPRIO
RPI 1223
10/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE VIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁSULA QUINTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 02/01/84, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1205
04/01/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1193, DE 13/10/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1205
04/01/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. PROPRIEDADE IND. COM. E SERVIÇOS LTDA.
RPI 1200
30/11/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA-SCI SISTEMAS COMPUTAÇÃO E INFORMATICA S/A.(BR/RJ) PET. (RJ) 005470DE 05/03/91. * INT. VIEIRA DE MELLO.
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOVO CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOCO CONSULTORIA DE SISTEMA S/C LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1148
01/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DA ALTER CONTRATUAL DE 02/01/94 * INT. VIEIRA DEMELLO
RPI 1142
20/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED INFOCO CONSULTORIA DE SISTEMA S/C LTDA (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO
RPI 1142
20/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY
RPI 1024
26/06/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY.
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.F. EDITORA PUBLICITÁRIA LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 019835 DE 17/05/88. * INT. EUGÊNIO CARLOS BELAVARY.
RPI 950
03/01/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 805
25/03/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 791
17/12/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 774
20/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 752
19/03/1985
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 727
25/09/1984
Proteção contínua da sua marca
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