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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1985

IMPEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 791, 17 de dezembro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810776510
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
L. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1885Arquivamento21/02/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 791DeferimentoEsta publicação17/12/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 791Recurso provido17/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 747Recurso12/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 728Deferimento02/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.