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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1985

SICLONE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 790, 10 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SICLONE
Processo INPI
810706040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
SICLONE COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA
43.623.578/0001-07
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1894Petição24/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1839Judicial04/04/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1079Judicial06/08/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1039Arquivamento30/10/1990

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  7. RPI nº 808Recurso15/04/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 790SobrestamentoEsta publicação10/12/1985

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  9. RPI nº 758Despacho30/04/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 730Registro16/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.