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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1985

EXPLENDOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 788, 26 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXPLENDOR
Processo INPI
6193765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA.
48.772.941/0001-70
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2377Extinção26/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 824Despacho anulado05/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 824Renovação05/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 800Renovação18/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 788TransferênciaEsta publicação26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.