Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1985
IRFM VENCEDOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 788, 26 de novembro de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Sobre a marca
- Titular
- S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO
- 61.596.078/0001-05
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1966
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 788NulidadeEsta publicação26/11/1985
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.