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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

MAGDA LEÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812052951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
MAGDA LEAO CONFECCOES LTDA
29.377.330/0001-82
Data de depósito
26 de junho de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 996Retribuição decenal21/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 832Exigência30/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 832Despacho anulado30/09/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 818Arquivamento24/06/1986

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 787IndeferimentoEsta publicação19/11/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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MAGDA LEÃO, Indeferimento na RPI nº 787 | TrademarkIQ