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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

GLITTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLITTER
Processo INPI
811920143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLITTER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
52.684.982/0001-81
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1432Renovação02/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1378Exigência29/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 828Registro02/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 787DeferimentoEsta publicação19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.